TJPB - 0803469-66.2022.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:38
Determinada a citação de RINALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *46.***.*38-05 (EXECUTADO)
-
25/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:15
Publicado Mandado em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu(sua) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 116434843. -
21/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 09:23
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 05:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:36
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803469-66.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RINALDO DOS SANTOS ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para impulsionar este processo requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:30
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803469-66.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RINALDO DOS SANTOS ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para impulsionar este processo requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:51
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:52
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803469-66.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: RINALDO DOS SANTOS ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Cadastre-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como assistente litisconsorcial da parte autora (art. 109, §2º, do CPC).
Intime-se o autor e assistente para dar o adequado impulso ao processo de modo a viabilizar a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803469-66.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 92550198, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:15
Determinada a citação de RINALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *46.***.*38-05 (EXECUTADO)
-
16/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:15
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803469-66.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 88357689, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803469-66.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: RINALDO DOS SANTOS ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803469-66.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/12/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:13
Determinada a citação de RINALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *46.***.*38-05 (EXECUTADO)
-
18/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:43
Determinada a citação de RINALDO DOS SANTOS ALVES - CPF: *46.***.*38-05 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 20:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 19:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de RINALDO DOS SANTOS ALVES em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:04
Decorrido prazo de RINALDO DOS SANTOS ALVES em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803469-66.2022.8.15.2003 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: RINALDO DOS SANTOS ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se o despacho de ID. 67057985.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 20:03
Determinada diligência
-
07/12/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:44
Determinada diligência
-
28/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2022 11:04
Declarada incompetência
-
21/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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