TJPB - 0810928-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de HERONIDES FARIAS em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0810928-09.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: AUTOR: HERONIDES FARIAS Polo passivo: REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/05/2025 20:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/05/2025 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/05/2025 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 17:57
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 20:52
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 20:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
31/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802602-60.2025.8.15.0001
Adalcina Leite de Melo
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marcelo Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2025 14:40
Processo nº 0802076-44.2024.8.15.0061
Severina Paulino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 08:25
Processo nº 0801441-15.2025.8.15.0001
Maria do Socorro Araujo Ribeiro
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Deyse Rios Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 19:29
Processo nº 0808833-06.2025.8.15.0001
Marcos Antonio Gouveia Barros
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janaina Dias Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 13:57
Processo nº 0815603-39.2019.8.15.2001
Estado da Paraiba
Marcos Henrique da Silva
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 20:37