TJPB - 0051557-58.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:08
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 23:46
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0051557-58.2014.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA - ME CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo, comprovante de envio de ofício 124/2025 ao INSS atraves de email, em anexo. 17ª Vara Cível da Capital-Pb, 13 de fevereiro de 2025.
ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Técnico Judiciário -
13/02/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 23:51
Determinada diligência
-
30/09/2024 23:51
Deferido em parte o pedido de TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0051557-58.2014.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JESSIKA DE MORAIS SILVA PASSOS - PB31857 DESPACHO
Vistos. É possível e desejável que, a todo tempo, as partes tentem uma composição.
O Executado assim o pediu, mostrando-se disposto a transigir.
Tratando-se de execução, que corre no interesse do credor, é preciso que o processo tenha continuidade, com ato de constrição patrimonial decorrente do não-pagamento da dívida no prazo legal, mas sem prejuízo de uma tentativa de conciliação, como entreato no curso do processo.
No momento, verifico que seria inócua a protocolização de ordem de bloqueio on-line (SISBAJUD), nos valores informados pela parte Credora (id. 85842740), pois o Executado não possui relacionamentos bancários atualmente, como faz luz certidão expedida pelo sistema (anexo).
Assim, intime-se o Exequente para dizer a respeito da impossibilidade de bloqueio, para indicar bens ou solicitar requisição sobre a sua existência e ainda, para pronunciar-se sobre a possibilidade de um acordo sob os auspícios do juízo, em audiência a ser designada.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 20:56
Determinada diligência
-
31/07/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0051557-58.2014.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA - ME DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID n° 77699564 e requerer o que entender oportuno.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/12/2023 11:39
Determinada diligência
-
16/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ARTUR ALVES PEREIRA DE SOUSA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 02:08
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0051557-58.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:21
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:43
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 09:35
Juntada de Ofício
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
22/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
13/10/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:56
Decorrido prazo de TRIUNFO EQUIPAMENTOS E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 09:23
Processo migrado para o PJe
-
04/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2020
-
04/06/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2020 MIGRACAO P/PJE
-
04/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2020 NF 204/2
-
04/06/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 06/2020 10:14 TJEJPT8
-
01/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2019 P027946192001 09:36:04 TRIUNFO
-
01/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2019
-
17/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2019 P027946192001 17:08:42 TRIUNFO
-
04/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 10/2019 NF
-
02/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2019 NF 168/1
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
21/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 05/2019
-
25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
19/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2014
-
15/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2014
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15/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2014
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02/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 12/2014 DESPACHO
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28/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2014 NF 200/1
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30/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2014
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30/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 07/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2014
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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