TJPB - 0826469-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:05
Decorrido prazo de TIBERIANO BRITO NOBRE - ME em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:50
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826469-96.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TIBERIANO BRITO NOBRE - ME REU: CICERO MARCOS DOS SANTOS Advogado: JAFE DO NASCIMENTO CASTRO OAB: PB22569 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826469-96.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 27 de junho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
27/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:17
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 10:17
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:51
Decorrido prazo de TIBERIANO BRITO NOBRE - ME em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 19:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826469-96.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TIBERIANO BRITO NOBRE - ME REU: CICERO MARCOS DOS SANTOS Advogado (a): JAFE DO NASCIMENTO CASTRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "
Vistos.
A exordial não preenche os requisitos exigidos no art. 319, inc.
VI do NCPC, posto que não consta cópia do contrato de compra e venda, documento imprescindível à relação jurídica e execução do título.
Assim, com amparo no art. 321 do NCPC DETERMINO que à parte autora emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 28 de maio de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
28/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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