TJPB - 0859343-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859343-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0859343-47.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se que o promovido ainda não foi citado.
Diante disso, o exequente requereu o auxílio deste Juízo para localização do réu (ID 78705368).
Com fito na cooperação processual, DEFIRO o pedido do autor.
Em consequência, proceda-se a pesquisa de endereço do réu nos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE o autor para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859343-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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31/07/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:03
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2022 20:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/03/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 14:07
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2020 09:42
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2020 17:47
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2020 23:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/08/2020 17:16
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 03:24
Conclusos para decisão
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29/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 23:45
Decorrido prazo de MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2019 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2019 08:36
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 17:49
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2019 15:39
Conclusos para decisão
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25/09/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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