TJPB - 0854322-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854322-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do ator para se manifestar a respeito da petição do réu.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 07:30
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:23
Juntada de carta
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13/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:39
Processo Desarquivado
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26/08/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de EDNILDON RAMALHO FIDELIS JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/05/2024 23:59.
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20/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 19:26
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:48
Decretada a revelia
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04/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
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18/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/12/2022 05:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/11/2022 23:59.
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27/10/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 18:22
Determinada diligência
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24/10/2022 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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