TJPB - 0807699-32.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:48
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807699-32.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora MARIA DO SOCORRO LIMA Parte ré CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se o(a) credor(a) para REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme preceitua o art. 524 do CPC, atentando-se ao que dispõe o art 523, § 1º, primeira parte, do CPC, e Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:20
Determinada diligência
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15/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807699-32.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA(*49.***.*33-43); ADVOGADO(A): THAMILES LOPES ALVES SILVESTRE LINHARES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL(14.***.***/0001-00); ADVOGADOS: JANAINA DIAS RODRIGUES; DIOGO IBRAHIM CAMPOS De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, ficam as partes INTIMADAS, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. : (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
SOUSA, 21 de julho de 2025 ELISABETH ESTRELA PORDEUS Analista/técnico judiciário -
21/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 22:44
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:42
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807699-32.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora MARIA DO SOCORRO LIMA Parte ré CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 21:54
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 21:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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23/01/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 21:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 19:24
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2024 21:40
Expedição de Carta.
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02/10/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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16/09/2024 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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