TJPB - 0800371-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:51
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0800371-11.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: RHUAN BARRETO DE LIMA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º I, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/2015).
João Pessoa, 12 de agosto de 2025 ROSANE GUEDES BRITO Técnico Judiciário -
12/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0800371-11.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: RHUAN BARRETO DE LIMA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Vistos, etc.
Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, sobretudo em razão de a parte promovida, tradicionalmente, abster-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas, sendo assim inviável a mediação e a conciliação. em consequência, DETERMINO: 01 - CITE-SE a parte ré (CPC, art. 335), por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, CPC - redação dada pela Lei nº 14.195/2021), observando-se o art. 231, V, do CPC. 02 - Se houver na resposta da parte ré alegação de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-se a produção de provas (arts. 350 e 351, CPC) 03 - Se houver a juntada de novos documentos pela parte autora na réplica à contestação, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, data eletrônica.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
28/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:49
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2025 08:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:07
Suscitado Conflito de Competência
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09/10/2024 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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04/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:48
Juntada de Ofício
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06/03/2024 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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06/03/2024 13:32
Declarada incompetência
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05/03/2024 20:49
Conclusos para despacho
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03/03/2024 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2024 22:07
Determinada diligência
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17/02/2024 17:23
Decorrido prazo de RHUAN BARRETO DE LIMA em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
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13/02/2024 16:54
Declarada incompetência
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13/02/2024 16:54
Determinada diligência
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23/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RHUAN BARRETO DE LIMA (*99.***.*77-36).
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23/01/2024 09:41
Declarada incompetência
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23/01/2024 09:41
Determinada diligência
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23/01/2024 09:41
Determinada a redistribuição dos autos
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06/01/2024 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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