TJPB - 0804571-04.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:52
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804571-04.2024.8.15.0371 Assunto [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Parte autora SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]”, ajuizada por SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:24
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 11:53
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:17
Juntada de RPV
-
06/02/2025 00:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de SALVIANO HENRIQUE VIEIRA MONTENEGRO FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:10
Julgada improcedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
10/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 13:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/08/2024 14:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2024 14:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/07/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
12/06/2024 10:45
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
10/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800709-75.2022.8.15.0571
Angelita Vitor Pereira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leao Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 17:18
Processo nº 0803594-75.2025.8.15.0371
Ijares Paulo de Almeida
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Dalila Daiana Leone Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 14:53
Processo nº 0809066-91.2024.8.15.0371
Andre Andrade dos Santos
Gurgelmix Maquinas e Ferramentas S.A.
Advogado: Julio Christian Laure
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 10:00
Processo nº 0800341-95.2024.8.15.0571
Municipio de Pedras de Fogo
Angelica Cesar da Silva
Advogado: Jonas Antas Paulino Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 14:05
Processo nº 0800341-95.2024.8.15.0571
Angelica Cesar da Silva
Municipio de Pedras de Fogo
Advogado: Jonas Antas Paulino Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 16:42