TJPB - 0806454-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:31 Decorrido prazo de ERAZIELDA REINALDO LACERDA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 13:31 Decorrido prazo de SOFIA REINALDO DE SOUZA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 01:08 Publicado Despacho em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo n. 0806454-09.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Práticas Abusivas, Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral] AUTOR: S.
 
 R.
 
 D.
 
 S.REPRESENTANTE: ERAZIELDA REINALDO LACERDA.
 
 REU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS.
 
 DESPACHO Sobre a petição de ID 121405220 e anexos, diga a autora em 05 (cinco) dias.
 
 João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
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                                            27/08/2025 10:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 21:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 00:10 Publicado Despacho em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Processo n. 0806454-09.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Práticas Abusivas, Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral] AUTOR: S.
 
 R.
 
 D.
 
 S.REPRESENTANTE: ERAZIELDA REINALDO LACERDA.
 
 REU: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS.
 
 DESPACHO Intime-se a parte requerida, para comprovar o cumprimento da decisão liminar de ID 108503449, em 10 (dez) dias.
 
 João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
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                                            07/08/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 11:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/07/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 03:05 Decorrido prazo de ERAZIELDA REINALDO LACERDA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 12:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/07/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:37 Indeferido o pedido de ERAZIELDA REINALDO LACERDA - CPF: *38.***.*18-60 (REPRESENTANTE) 
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                                            22/07/2025 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 21:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2025 21:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/07/2025 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 18:03 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2025 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2025 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 15:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/06/2025 10:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/06/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2025 01:13 Decorrido prazo de SOFIA REINALDO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 09:57 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            10/06/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 01:00 Publicado Expediente em 30/05/2025. 
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                                            31/05/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Intimadas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
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                                            28/05/2025 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 06:37 Decorrido prazo de SOFIA REINALDO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 06:17 Decorrido prazo de SOFIA REINALDO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 17:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/04/2025 12:14 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            29/03/2025 05:04 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            07/03/2025 15:15 Juntada de Petição de cota 
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                                            28/02/2025 14:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/02/2025 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 14:14 Expedição de Carta. 
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                                            26/02/2025 16:25 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/02/2025 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 09:17 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 08:40 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            10/02/2025 22:19 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            10/02/2025 22:19 Declarada incompetência 
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                                            07/02/2025 19:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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