TJPB - 0831209-54.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0831209-54.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista que a parte promovida foi devidamente intimada e não apresentou resposta à presente ação, conforme certificado pela escrivania (Id nº 101696780), decreto a revelia do promovido, porém, não incidindo os seus efeitos, com fulcro no art. 345, III, NCPC.
Assim, cumpre ressaltar que a revelia não danifica, e tampouco inviabiliza, a matéria de direito, porque a presunção incide tão somente sobre a matéria fática, cumprindo ao jurisdictorapreciar o feito na integralidade.
Portanto, a revelia não acarreta automaticamente a procedência dos pedidos.
Intime-se a parte autora para especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando-as, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Campina Grande-PB, 29/05/2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:03
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:38
Outras Decisões
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05/02/2025 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BRANDAO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 00:44
Juntada de provimento correcional
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15/03/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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25/09/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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