TJPB - 0811074-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:55
Determinada diligência
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22/08/2025 10:55
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:12
Determinada diligência
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16/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS em 15/07/2025 23:59.
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06/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:47
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0811074-64.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR: MONIQUE DE MEDEIROS LINHARES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogados do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470 Advogado do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ96293 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 16 de junho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
16/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 15:57
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MONIQUE DE MEDEIROS LINHARES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:21
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 01:01
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 01:01
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0811074-64.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR: MONIQUE DE MEDEIROS LINHARES REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, MASTER HEALTH ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0811074-64.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO GARRIDO GOMES - RJ152900 Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470 Advogado do(a) REU: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ96293 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
28/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 16:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 16:08
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 23:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/03/2025 15:30.
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28/02/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 20:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:56
Expedição de Carta.
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27/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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