TJPB - 0843864-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 03:43
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:46
Decorrido prazo de MICHAEL PRANTE em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 08:50
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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21/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843864-09.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o alegado a petição de ID 77385892, bem como antes de efetuar o desbloqueio, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos o acordo entabulado entre as partes, em 05(cinco) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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06/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 07:57
Outras Decisões
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25/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 06:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 19:19
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:01
Decorrido prazo de MICHAEL PRANTE em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 22:23
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:21
Juntada de Petição de informação
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17/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
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29/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
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26/01/2023 06:13
Decorrido prazo de MICHAEL PRANTE em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA PARAIBANA DE GAS em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 21:34
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA PARAIBANA DE GAS (00.***.***/0001-66).
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18/08/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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