TJPB - 0000562-17.2009.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:36
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000562-17.2009.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: RODRIGO SOUSA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA AÇÃO COBRANÇA.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO COBRANÇA interposta RODRIGO SOUSA DE LIMA, qualificados nos autos, em face BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificados, pelas razões expostas na inicial de Id. 23714183.
Após a citação do executado, as partes transigiram, acostando aos autos os termos do acordo celebrado, postulando, por conseguinte, pela sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (ID 89683864), a homologação de transação entre elas efetuada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta e em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ID 89683864.
Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas pela demandada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
João Pessoa - PB, data da assinatura eletrônica Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
18/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:53
Homologada a Transação
-
17/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
17/06/2024 12:47
Juntada de cálculos
-
03/06/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 08:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2023 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 22:16
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000562-17.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID 77419975, diga a parte autora, em 05(cinco) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2022 18:50
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE LIMA em 21/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 06:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2021 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2021 03:27
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:56
Outras Decisões
-
26/01/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE LIMA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE LIMA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 21:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 09:12
Transitado em Julgado em 22/07/2020
-
06/06/2020 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE LIMA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 21:27
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2020 09:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 05:13
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE LIMA em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2019 15:57
Processo migrado para o PJe
-
13/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2019 P024940182001 15:38:32 RODRIGO
-
13/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 36/19
-
13/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2019 15:38 TJEJPEV
-
22/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018 P024940182001 15:10:00 RODRIGO
-
10/04/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
31/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 31: 10/2016
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 26092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 12092012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 19052012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03042012 013042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03042012
-
25/08/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 25082011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23082011 NF 113: 11
-
25/05/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 25052011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23052011 NF 65: 11
-
29/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29032011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 23032011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032011
-
20/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082010
-
20/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20082010
-
18/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17082010
-
18/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 11052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 11052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07052010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 07052010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 06042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060420102RODRIGO SOUSA
-
31/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31032010 NF 35: 10
-
26/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032010
-
26/03/2010 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 11052010 1600
-
26/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26032010
-
15/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112010
-
15/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12032010
-
15/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032010
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 30092009
-
28/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092009 NF 72: 9
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 02072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02072009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01072009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 16062009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16062009
-
04/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04062009
-
04/06/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 04062009
-
04/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04062009
-
03/06/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 18052009
-
03/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03062009
-
03/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03062009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08052009
-
29/04/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290420091BANCO BRADESC
-
25/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20022009
-
25/02/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20022009
-
12/02/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12022009
-
12/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12022009
-
22/01/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2009
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820075-44.2023.8.15.2001
Lorena Maria de Almeida Leite
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Isadora Ribeiro Loretti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2023 13:06
Processo nº 0028412-07.2013.8.15.2001
Maria das Gracas Costa
L a Pneus Pecas e Servicos LTDA - ME
Advogado: Gerson Dantas Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2013 00:00
Processo nº 0829082-94.2022.8.15.2001
Vania Roberta Campelo Daconti Wanderley
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2022 10:42
Processo nº 0812649-83.2020.8.15.2001
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Joilton Rodrigues de Macedo
Advogado: Josue Pinheiro de Lima Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2020 17:04
Processo nº 0827832-89.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Multifamiliar Cam...
Jehan da Silva Mello
Advogado: Nathielli Cocco Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2023 16:27