TJPB - 0028412-07.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:48
Deferido em parte o pedido de MARIA DAS GRACAS COSTA (EXEQUENTE)
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06/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:12
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/01/2025 10:52
Determinada Requisição de Informações
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20/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028412-07.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS COSTA EXECUTADO: L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de bens via sistema RENAJUD.
Seguem minutas de resposta.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, valendo mencionar que conforme extrato que segue adiante, o único veículo em nome da promovida já conta com diversas ordens de bloqueio judiciais.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0028412-07.2013.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo a exequente para se manifestar acerca do resultado negativo da penhora de valores.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
12/09/2024 12:50
Juntada de Intimação eletrônica
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25/07/2024 21:09
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 21:27
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028412-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 87394876 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 14:21
Determinada Requisição de Informações
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09/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028412-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 81878393, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa - PB, em 8 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:00
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0028412-07.2013.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, §1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
01/11/2023 09:36
Juntada de Intimação eletrônica
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01/11/2023 09:35
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 00:27
Publicado Carta em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 13ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0028412-07.2013.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME Endereço: R PRESIDENTE ROOSEVELT, 173, Por trás do Bompreço da Epitácio Pessoa, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-730 REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0028412-07.2013.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS COSTA L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do MM Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO Nome: L A PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - ME, por quem de direito a represente, no Endereço: R PRESIDENTE ROOSEVELT, 173, Por trás do Bompreço da Epitácio Pessoa, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-730, da sentença que julgou procedente o pedido autoral, cominando-lhe: 01.
Condenar o réu a ressarcir a parte autora, a título de reparação por danos materiais, a quantia de R$10.130,00 (dez mil cento e trinta reais), com correção monetária a contar de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 02.
Condenar o réu apagar indenização por danos morais no montante de R$ 3.000 (três mil reais), valor esse que deverá ser corrigido a partir da publicação da presente e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 03.
Condenar o réu os honorários advocatícios, que arbitro em 20%, consoante o disposto no art. 85, §2 do NCPC.
Prazo para recurso: 15 dias.
JOÃO PESSOA-PB, 7 de julho de 2023 De ordem, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19092111522000000000023838335 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 19092111522900000000023838336 Petição Petição 19092409203900500000023887703 Petição Incidental (MARIA DAS GRAÇAS X CAR CENTER - 0028412-07.2013.815.2001 - ENDEREÇO PARA INTIMAÇ Documento de Comprovação 19092409203913600000023887714 Petição Petição 19101016361371800000024381512 Petição Incidental - MARIA DAS GRAÇAS X CAR CENTER (INFORMAR NOVO ENDEREÇO) Outros Documentos 19101016361495900000024381575 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042816515656200000029044269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042816515656200000029044269 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 20043016585707200000029113242 PETIÇÃO - RESCISÃO DO CONTRATO E DESABILITAÇÃO Outros Documentos 20043016585862800000029113246 Despacho Despacho 20071315531869500000030933148 Mandado Mandado 21031711465319600000038806584 Diligência Diligência 21042616174265200000040229800 Mandado Mandado 21080516484721200000044393141 Petição Petição 21082511221603400000045224635 Petição Incidental (MARIA DAS GRAÇAS X L A PNEUS - OBRIGAÇÃO DE INFORMAR MUDANÇA ENDEREÇO) Documento de Comprovação 21082511221656000000045224639 Decisão Decisão 21120617022492400000049491964 Petição Petição 22020816102003700000051293642 Petição incidental -JULGAMENTO ANTECIPADO (MARIA DAS GRACAS COSTA X L A PNEUS PECAS) Documento de Comprovação 22020816102094500000051293644 Petição Petição 22102110530757500000061441129 Sentença Sentença 22103115020522000000059535806 Certidão Certidão 22110321483989900000061928210 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423381252700000061986212 Decisão Decisão 23031622004843300000066496630 Intimação do réu Carta 23041411031385900000067746022 Carta Carta 23041411031385900000067746022 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070715443689000000071411831 -
11/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:45
Juntada de carta
-
07/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:03
Juntada de carta
-
16/03/2023 22:00
Outras Decisões
-
04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 21:48
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 15:02
Determinada diligência
-
31/10/2022 15:02
Determinado o arquivamento
-
21/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:02
Determinada diligência
-
06/12/2021 17:02
Outras Decisões
-
26/10/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/07/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA em 14/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 11:49
Processo migrado para o PJe
-
11/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2019 NF 63/19
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11/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 09/2019 14:25 TJE01JP
-
10/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2019 P020891192001 15:08:30 MARIA D
-
23/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2019 P020891192001 16:12:03 MARIA D
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06/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2019
-
13/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 13: 03/2019 OFICIO JUNTA COMERCIAL
-
13/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 09/2018 OFICIO AG RESPOSTA
-
27/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2018 P025315182001 12:05:43 MARIA D
-
23/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2018 P025315182001 17:41:52 MARIA D
-
22/05/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 05/2018 15:00 13VC
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16/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 05/2018 D020593182001 17:39:39 004
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09/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 05/2018 OFICIO REMETIDO CURADORIA CONS
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02/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 05/2018 D018100182001 13:58:07 003
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02/05/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 02: 05/2018 15:00 13VC
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02/05/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 22: 05/2018 15:00 13VC
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02/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 05/2018 CAR CENTER CENTRO AUTOMOTIVOS
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23/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 P017545182001 18:01:38 TERCEIR
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16/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2018 D015415182001 18:09:09 002
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13/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2018 P017545182001 13:07:22 TERCEIR
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27/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 03/2018 DESPACHO
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23/03/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 02: 05/2018 15:00 13VC
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23/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2018 NF 19/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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27/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2016 P057237162001 18:32:11 MARIA D
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20/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P057237162001 14:25:41 MARIA D
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16/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2016
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02/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 09/2015 CERTIDAO
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02/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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03/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2014 AUTOR
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20/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 08/2014 DESPACHO
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18/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2014 NF 56/14
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18/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2014 NF 56/14
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26/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2014 IMPUG A CONTESTACAO
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26/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 06/2014 NF EXPECA-SE 26/06/2014
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04/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 06/2014 DESPACHO
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02/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2014 NF 37/14
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02/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2014 NF 37/14
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25/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2014 NF EXPECA-SE 25/03/2014
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28/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 01/2014 REU
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28/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2014
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03/12/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 03: 12/2013 AG PROV REU 18/12/
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01/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 10/2013 CAR CENTER CENTRO AUTOMOTIVOS
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26/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2013
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21/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2013
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30/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 07/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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