TJPB - 0809301-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 06:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE em 30/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:22
Decorrido prazo de HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
20/03/2025 14:41
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0809301-52.2023.8.15.2001 [Duplicata] MONITÓRIA (40) DANIEL BLIKSTEIN(*66.***.*81-96); HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA(48.***.***/0001-90); CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE(29.***.***/0001-27); ROMERO MORAES DE OLIVEIRA(*32.***.*20-70);
Vistos.
Intime-se às partes para informar se existe mais alguma prova a ser produzida.
Nada requerendo, venham-me conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809301-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre à impugnação apresentada pela promovida, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:37
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0809301-52.2023.8.15.2001 [Duplicata] MONITÓRIA (40) DANIEL BLIKSTEIN(*66.***.*81-96); HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA(48.***.***/0001-90); CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE(29.***.***/0001-27); ROMERO MORAES DE OLIVEIRA(*32.***.*20-70); Vistos, etc.
Instada a colacionar os projetos que deram ensejo às referidas notas fiscais na Decisão id: 84715036, a parte autora requereu o prazo de 20 (vinte) dias suplementar para cumprimento, id: 85186553.
DEFIRO o pedido, após os quais a parte autora deverá se manifestar independente de nova intimação.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0809301-52.2023.8.15.2001 [Duplicata] MONITÓRIA (40) DANIEL BLIKSTEIN(*66.***.*81-96); HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA(48.***.***/0001-90); CONDOMINIO NEUE HOTEL BOUTIQUE(29.***.***/0001-27); ROMERO MORAES DE OLIVEIRA(*32.***.*20-70);
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por Hunter Douglas do Brasil Ltda em face de Condomínio Neue Hotel Boutique, ambos qualificados nos autos.
Narra o autor ter fornecido, ao réu, produtos e serviços, conforme descrição contida nas notas fiscais de no 972304, 40673, 40923.
Informa que o demandado deixou de adimplir com os valores integrais das notas fiscais acima descritas, limitando-se a efetuar pagamentos parciais, restando em aberto grande parte dos valores que somam R$ 62.347,15 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e quinze centavos).
Nos embargos à monitória, o demandado confessa a dívida apenas em relação a nota fiscal de no 972304.
Quanto as de no 40673 e 40923 aduz que deixou de pagá-las, uma vez que não constatou o fornecimento dos serviços prestados descritos naquelas notas fiscais.
Ao final, requereu a procedência dos embargos. (Id.79182001). É o relatório.
Decido.
A controvérsia cinge-se a execução das notas fiscais de 40673 e 40923, já que quanto a de no 972304, o réu confessa a dívida no valor atualizado de R$ 15.010,73 (quinze mil e dez reais e setenta e três centavos).
Observo que as notas em litígio contêm a descrição da atividade prestada: “serviço de desenho técnico relacionado a arquitetura” (Id.69758651 e 69758652).
Diante do exposto, em homenagem aos princípios da cooperação e da boa-fé que devem ser observados por todas as partes processuais, determino que a parte autora colacione os projetos que deram ensejo às referidas notas fiscais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte ré para se manifestar.
Mantendo-se inerte,venham-me conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/01/2024 23:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809301-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar os Embargos à Monitóira, querendo, em 15dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:50
Juntada de Petição de procuração
-
15/09/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
23/08/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809301-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o impulsionamento do feito, efetuado o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, posto que em que pese o recolhimento das das custas informado nos autos, não se vislumbra o pagamento das despesas para expedição de mandado. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇAO Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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