TJPB - 0828107-43.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2025 18:54
Deferido o pedido de
-
06/05/2025 19:45
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JUDEVAL SOARES DE PINHO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828107-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:38
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 15:38
Determinada diligência
-
08/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:03
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0828107-43.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão atualizada de matrícula do imóvel indicado no ID 92219803, para fins de possibilitar a análise da viabilidade da penhora por ela pleiteada.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
30/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:13
Determinada diligência
-
18/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JULIO ERNESTO PESSOA PINHO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828107-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, informar aos autos o atual e correto endereço pára citação dos promovidos.Tudo visando cumprir conforme determinação de ID. 89507348.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
08/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828107-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
ID. 84733202.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:24
Determinada diligência
-
25/01/2024 16:24
Determinada a citação de JULIO ERNESTO PESSOA PINHO - CPF: *54.***.*29-68 (EXECUTADO)
-
25/01/2024 16:24
Deferido o pedido de
-
25/08/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828107-43.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 77446571 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:42
Deferido o pedido de
-
02/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:04
Deferido o pedido de
-
22/09/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 00:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ANA MARIA PESSOA PINHO MANGUEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:27
Juntada de diligência
-
20/12/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 21:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/12/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/02/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 22:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAGUAIA - CNPJ: 40.***.***/0001-16 (AUTOR).
-
06/08/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 20:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Lucy Aimee da Cunha Gilbert
Tim S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2023 15:38