TJPB - 0809052-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 01:48
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809052-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 20:48
Juntada de Certidão
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13/10/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 20:40
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2023 16:08
Juntada de Alvará
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13/10/2023 16:08
Juntada de Alvará
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de GIOVANNA DE CASTRO ROLIM em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de SARAH GURGEL DE CASTRO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:04
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 02:04
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0809052-04.2023.8.15.2001 Fase de cumprimento de sentença - Pagamento - Expedição de alvará.
Vistos etc.
G.
D.
C.
R., menor de idade representada por sua genitora, ambas qualificadas, ingressou com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, onde foi proferida sentença de procedência e iniciada a fase de Cumprimento de Sentença.
Em petição id 77534026, a parte executada informou da quitação da obrigação, e o autor manifestou anuência, solicitando a expedição de alvará.
Parecer do Ministério Público ofertado.
No caso dos autos, se aplica o art. 924 do CPC.
Veja-se: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, é de se reconhecer a quitação do débito, com finalização do Cumprimento de Sentença.
Destarte, reconheço o pagamento da obrigação sentencial, EXTINGUINDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C,do CPC.
Custas pelo executado. 1.
INTME-SE a parte autora, para informar conta poupança em nome da autora menor.
Prazo de 5 dias. 2.
EXPEÇAM-SE alvarás, observando a ressalva do Ministério Público (ID 79479738) acerca do depósito do valor da condenação referente a parte da autora menor, observando o percentual de honorários sucumbenciais devido ao patrono do autor e a conta bancária do causídico informada na petição de ID 77593072. 3.
CALCULE-SE o valor das custas finais e INTIME-SE a TAM, para pagamento em 15 dias, sob pena de negativação inscrição na dívida ativa.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/09/2023 21:43
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2023 21:41
Juntada de cálculos
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30/09/2023 16:31
Determinado o arquivamento
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30/09/2023 16:31
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2023 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 15:52
Juntada de Petição de cota
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18/09/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 23:02
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809052-04.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 18:44
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de GIOVANNA DE CASTRO ROLIM em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de SARAH GURGEL DE CASTRO em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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16/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 23/05/2023 23:59.
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28/05/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 13:23
Juntada de Petição de parecer
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22/05/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 12:58
Determinada diligência
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18/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 23/03/2023 23:59.
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05/04/2023 11:24
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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