TJPB - 0811885-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BELIZE CLASS CLUB em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0811885-92.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Perdas e Danos] AUTOR: BELIZE CLASS CLUB Advogado do(a) AUTOR: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO - PB14529 REU: ALLIANCE CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA Advogado do(a) REU: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B DESPACHO Vistos, etc.
Já apresentado o laudo pericial, ofertadas impugnações e respondidas estas pela Sra.
Perita, expeça-se alvará para pagamento dos honoários periciais, sendo que DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Expeça-se alvará e intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:47
Determinada diligência
-
14/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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21/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 22:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/03/2025 10:45
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:36
Determinada diligência
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 20:09
Determinada diligência
-
28/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811885-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito o despacho sob o ID 101986217e determinar a intimação da promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a documentação requerida pela perita, conforme se infere no ID 100483242, advertindo-lhe que a promovida juntou parte da referida documentação, apontando que cabe à promovida a juntada do ITEM 07 E ITEM 13.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
12/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2024 19:04
Outras Decisões
-
23/10/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:17
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811885-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a documentação requerida pela perita, conforme se infere no ID 100483242, advertindo-lhe que a autora juntou parte da referida documentação, apontando que cabe à promovida a juntada do ITEM 07 E ITEM 13.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
15/10/2024 18:48
Determinada diligência
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13/10/2024 07:22
Conclusos para decisão
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20/09/2024 00:59
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Venho por meio deste comunicar a realização da perícia no dia 07 de agosto de 2024 à partir das 09h no endereço informado localizada Av.
Espírito Santo, nº 940, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB no Condomínio Belize Class Club. e se fez presente os Assistentes técnicos das partes e o Advogado da parte Autora.
Ressalto o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Laudo Pericial.
DA SOLICITAÇÕES DE DOCUMENTO: Requeiro a juntada de documentos para uma análise completa do caso, conforme listado a seguir: • Habite-se; • Alvará de Construção - projeto aprovado na prefeitura; • Todas os projetos complementares que fizessem parte da concepção da construção da edificação; • Projeto de Impermeabilização; • Projeto Hidrossanitário; • Projeto de Combate à incêndio aprovado no corpo de bombeiros da Paraíba e o memorial descritivo aprovado; • Último AVCB; • MUOMAC (Manual de uso, operação e Manutenção das Áreas Comuns); • Laudo de vistoria do Eng.
Roberto Bezerra; • Certidão de registro do empreendimento. • ART - de Execução; • RRT - de Projeto de Arquitetura; • Nota fiscal da limpeza da caixa de gordura do empreendimento.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
18/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:39
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA NUNES em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:03
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Venho por meio deste comunicar a realização da perícia no dia 07 de agosto de 2024 à partir das 09h no endereço informado localizada Av.
Espírito Santo, nº 940, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB no Condomínio Belize Class Club. e se fez presente os Assistentes técnicos das partes e o Advogado da parte Autora.
Ressalto o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Laudo Pericial.
DA SOLICITAÇÕES DE DOCUMENTO: Requeiro a juntada de documentos para uma análise completa do caso, conforme listado a seguir: • Habite-se; • Alvará de Construção - projeto aprovado na prefeitura; • Todas os projetos complementares que fizessem parte da concepção da construção da edificação; • Projeto de Impermeabilização; • Projeto Hidrossanitário; • Projeto de Combate à incêndio aprovado no corpo de bombeiros da Paraíba e o memorial descritivo aprovado; • Último AVCB; • MUOMAC (Manual de uso, operação e Manutenção das Áreas Comuns); • Laudo de vistoria do Eng.
Roberto Bezerra; • Certidão de registro do empreendimento.Venho por meio deste comunicar a realização da perícia no dia 07 de agosto de 2024 à partir das 09h no endereço informado localizada Av.
Espírito Santo, nº 940, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB no Condomínio Belize Class Club. e se fez presente os Assistentes técnicos das partes e o Advogado da parte Autora.
Ressalto o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Laudo Pericial.
DA SOLICITAÇÕES DE DOCUMENTO: Requeiro a juntada de documentos para uma análise completa do caso, conforme listado a seguir: • Habite-se; • Alvará de Construção - projeto aprovado na prefeitura; • Todas os projetos complementares que fizessem parte da concepção da construção da edificação; • Projeto de Impermeabilização; • Projeto Hidrossanitário; • Projeto de Combate à incêndio aprovado no corpo de bombeiros da Paraíba e o memorial descritivo aprovado; • Último AVCB; • MUOMAC (Manual de uso, operação e Manutenção das Áreas Comuns); • Laudo de vistoria do Eng.
Roberto Bezerra; • Certidão de registro do empreendimento.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
15/08/2024 07:17
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 00:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: intimei as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data de realização de pericia, conforme informado pela perita no id 97530875, dia 07 de agosto de 2024, a partir das 09h, no endereço: Avenida Espírito Santo, nº 940, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, no Condomínio Belize Class Club. -
01/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 00:05
Juntada de Petição de informação
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05/07/2024 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA NUNES em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811885-92.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que a proposta inicial dos honorários periciais foi no valor de R$ 15.360,00 (quinze mil, trezentos e sessenta reais), conforme se infere na petição sob o ID 87601998, e, após impugnação apresentada pelo promovido (ID 92262814), a perita apresentou nova proposta no valor de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais), ao qual considero justa e adequada, em razão da abrangência da área a ser inspecionada.
Sendo assim, com esteio no artigo 465, §3º, do CPC, arbitro este valor, ou seja, o montante de R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais) a título de honorários periciais.
Intime-se a promovida, por seu advogado, para que deposite os referidos honorários em conta judicial, no prazo de cinco dias.
Autorizo o levantamento pelo expert, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, conforme requerido.
Após, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo o expert entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/06/2024 19:45
Outras Decisões
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19/06/2024 19:22
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:11
Determinada diligência
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18/06/2024 06:23
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811885-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pelo perito id nº 88294512 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811885-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta ofertada pela perita, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PAAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Nomeio o perita Lívia Ferreira Nunes, cadastrada neste Tribunal, contato n. (83) 9.9921-7613, e-mail: [email protected], para atuar como perita no presente processo, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA NUNES em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 21:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:22
Juntada de comunicações
-
18/01/2024 20:16
Nomeado perito
-
18/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ADAMIS RICARDO DA SILVA SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:12
Juntada de comunicações
-
04/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 14:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BELIZE CLASS CLUB em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811885-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 06:03
Deferido o pedido de
-
29/06/2023 06:03
Determinada diligência
-
29/06/2023 06:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 05:53
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:48
Determinada diligência
-
12/05/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:31
Determinada diligência
-
27/04/2023 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:17
Determinado o arquivamento
-
17/04/2023 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/04/2023 19:17
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/04/2023 14:23
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:52
Determinada diligência
-
17/03/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2023 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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