TJPB - 0828528-57.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:34
Decorrido prazo de MARIA MANUELA CHAVES FIGUEIREDO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:34
Decorrido prazo de JOAO SERGIO DE SOUSA FIGUEIREDO FILHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:34
Decorrido prazo de FABIOLA CHAVES FIGUEIREDO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:34
Decorrido prazo de ANA EUGENIA CHAVES FIGUEIREDO em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Daí, como a liberação através de alvará exige a inexistência de bens a inventariar, com apoio no princípio da não-surpresa, contido no art. 9º, do CPC, à parte autora para, em 15 dias, adequar o pedido aos termos do art. 660, do CPC ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial, a teor do art. 610, § 1º, do mesmo diploma: “Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.
Pena de indeferimento. -
15/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
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31/05/2025 02:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº 0828528-57.2025.8.15.2001 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se através da certidão de óbito acostada aos autos, que o de cujus, deixou bens, e de acordo com o art. 170, inc.
VI compete a Vara de Sucessões processar e julgar as ações referentes aos valores da Lei 6858/80, quando existirem outros bens.
Vejamos: Art. 170.
Compete a Vara de Sucessões processar e julgar: ...
VI – os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio e os previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, quando hajam outros bens a inventariar; ...
Em razão disto, diante da incompetência absoluta deste juízo, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A VARA DE SUCESSÕES DESTA CAPITAL.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
28/05/2025 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 03:33
Declarada incompetência
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22/05/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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