TJPB - 0859912-48.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 04:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:21
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859912-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 10 dias proceder a juntada dos contratos anteriores e extratos bancários que deram origem e compõem a dívida executada (período jan/2014 a jul/2016), destacando as parcelas já pagas. .
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 23:09
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0859912-48.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da exceção de pré-executividade ID.88980269.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859912-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA LTDA em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 21:31
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859912-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:45
Determinada diligência
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16/07/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 21:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2023 11:23
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:45
Juntada de diligência
-
14/04/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 20:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:04
Nomeado curador
-
21/02/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 21:25
Expedição de Edital.
-
22/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 23:06
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 01:27
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 04/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:08
Publicado Edital em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: SICRED JOÃO PESSOA Endereço: AV MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 410, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140 Nome: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA LTDA Endereço: Avenida Cruz das Armas_**, 1530, - até 2202/2203, Cruz das Armas, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-000 Nome: LAERCIO CARNEIRO VILHENA JUNIOR Endereço: Rua Francisco Brandão_**, 1600, Apto 1702 fim, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-521 Nome: NINA ROSA DE SOUSA MELO Endereço: R MANOEL BEZERRA CAVALCANTI, 65, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-500 EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0045715-34.2013.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por SICRED JOÃO PESSOA, em desfavor de Nome: COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBIFICANTES VILHENA LTDA E OUTROS , atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida Nome: NINA ROSA DE SOUSA MELO, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para que pague a divida de R$ R$ 459.213,40 (quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e treze reais e quarenta centavos) e acréscimos legais, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e paragrafo primeiro CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em ate 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 paragrafo segundo CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de junho de 2021, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito. -
05/07/2021 14:25
Expedição de Edital.
-
22/05/2021 01:32
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 21/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 22:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 22:36
Deferido o pedido de
-
23/04/2021 22:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 03:55
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 18:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2020 11:59
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 02:33
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 19/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 01:48
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 23:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2020 11:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/09/2020 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 21:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 00:22
Decorrido prazo de LAERCIO CARNEIRO VILHENA JUNIOR em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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