TJPB - 0811107-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:59
Transitado em Julgado em 01/07/7202
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11/07/2024 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2024 13:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811107-25.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Cumpre-se, inicialmente, registrar que não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. É possível a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, uma vez que o art. 835, inciso XII do CPC/15 permite a constrição de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".
De fato, não se admite a penhora de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, porquanto, tão somente após a quitação de todas as parcelas do financiamento, quando o imóvel se tornará propriedade do devedor fiduciante, nos moldes do artigo 1.361 do Código Civil.
Diante disso, INDEFIRO o pedido.
Intimem-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/06/2024 12:47
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III - CNPJ: 23.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 20:32
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811107-25.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a certidão do imóvel atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811107-25.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:00
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811107-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811107-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0811107-25.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/11/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811107-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811107-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de citação por meio digital requerido na Petição de Id. 79553260.
Cumpra-se integralmente o Despacho de Id. 76386359.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811107-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811107-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM ESTHER III Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO COSTA CRUZ - PB25077 EXECUTADO: MARIA DA PENHA FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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