TJPB - 0838749-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 10:35
Juntada de Alvará
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0838749-70.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO EXECUTADO: EMANUELA DE PAULA DIAS OLIVEIRA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 12 de janeiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
13/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:24
Determinado o arquivamento
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11/01/2024 18:24
Expedido alvará de levantamento
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11/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
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09/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 03:27
Conclusos para despacho
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05/12/2023 03:26
Juntada de Certidão
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04/12/2023 22:12
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:01
Conclusos para despacho
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01/12/2023 07:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de EMANUELA DE PAULA DIAS OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
02/11/2023 03:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 03:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2023 03:54
Transitado em Julgado em 02/11/2023
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02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de EMANUELA DE PAULA DIAS OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838749-70.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO - PB25260, LAYNE DE ALBUQUERQUE CEZAR - PB30365 REU: EMANUELA DE PAULA DIAS OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/09/2023 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838749-70.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO - PB25260, LAYNE DE ALBUQUERQUE CEZAR - PB30365 REU: EMANUELA DE PAULA DIAS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 21:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 21:46
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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