TJPB - 0820380-43.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/07/2025 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
11/07/2025 07:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:59
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0820380-43.2025.8.15.0001 AUTOR: ARIOZANA DOS SANTOS NOBREGA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0820380-43.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 11/07/2025 Hora: 08:20 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804430-54.2024.8.15.0251
Jose Amaro da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 15:39
Processo nº 0803086-29.2024.8.15.0351
Jose Francisco dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2024 12:20
Processo nº 0803086-29.2024.8.15.0351
Jose Francisco dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 08:59
Processo nº 0844075-79.2021.8.15.2001
Severino Carlos Ferreira de Lima
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2021 11:00
Processo nº 0816854-08.2024.8.15.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Anna Luiza Araujo Ramos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 17:28