TJPB - 0800135-46.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:36
Decorrido prazo de INSS em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:26
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800135-46.2025.8.15.0151 [Auxílio-Doença Previdenciário, Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: JOSEFA SOARES DOS SANTOS REU: INSS SENTENÇA Vistos, etc.
JOSEFA SOARES DOS SANTOS, devidamente qualificado(a), através de advogado regularmente constituído, moveu a presente ação em face do INSS, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos aduzidos na exordial.
O promovido ofertou proposta de acordo a qual foi aceita pela parte autora. É O RELATÓRIO.
DECIDO Tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em epígrafe, nos autos do processo também em epígrafe, pelo que declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme o que dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem custas e honorários em face da gratuidade deferida.
Publicada e registrada no sistema PJe.
Intime-se.
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito, arquivo.
Intime-se o INSS para promover a implantação do benefício, bem como juntar aos autos planilha dos cálculos dos valores que entende devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha, de logo fica determinada a intimação da parte autora para se manifestar e, em caso de concordância, expeça-se a RPV.
Com o depósito do valor, expeça-se alvará, independentemente de conclusão.
Defiro o destaque dos honorários advocatícios, devendo a escrivania observar o contido no contrato de honorários.
Tudo cumprindo, ARQUIVE-SE.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conceição-PB, data pelo sistema.
Juiz de Direito -
16/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:42
Homologada a Transação
-
22/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Laudo Pericial
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21/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:19
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:09
Juntada de Ofício
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11/03/2025 11:05
Juntada de Ofício
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11/03/2025 10:55
Expedição de Carta.
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09/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA SOARES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*13-31 (AUTOR).
-
25/01/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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