TJPB - 0839217-20.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:53
Juntada de RPV
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10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:01
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 00:40
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0839217-20.2023.8.15.0001 AUTOR: ANA LUISA DO COUTO ANDRADE REU: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 109416995 - p.2 Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/05/2025 23:59.
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25/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:43
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:38
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2024 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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29/05/2024 08:25
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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06/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 22:17
Conclusos para despacho
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02/12/2023 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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