TJPB - 0867920-14.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0867920-14.2019.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeçam-se RPVs para quitação da obrigação principal e sucumbencial, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás. 2) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção dos alvarás (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
19/12/2024 09:02
Baixa Definitiva
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19/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/12/2024 09:01
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:13
Recurso Especial não admitido
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16/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:42
Juntada de Petição de parecer
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01/07/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso especial
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15/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 11:04
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/02/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 22:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 22:15
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
29/08/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2023 15:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:51
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 20:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/06/2023 11:35
Conclusos ao relator originário
-
14/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:20
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
02/05/2023 14:21
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:37
Conclusos à Presidência do TJPB
-
08/12/2022 10:09
Juntada de Petição de parecer
-
16/11/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
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15/11/2022 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/11/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORENTINO DE LUCENA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORENTINO DE LUCENA em 15/09/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:47
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
20/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:31
Negado seguimento ao recurso
-
23/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:30
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 00:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 21:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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29/09/2021 21:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 21:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2021 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/07/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 22:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2021 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 21/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 22:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 22:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2021 22:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 22:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 08:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 17:03
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (APELANTE) e provido em parte
-
10/05/2021 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2021 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2021 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 07:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/01/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:29
Juntada de Petição de parecer
-
07/01/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 20:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 20:05
Juntada de Certidão
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01/12/2020 09:28
Recebidos os autos
-
01/12/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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