TJPB - 0801649-40.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:09
Juntada de informação
-
09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:13
Homologada a Transação
-
08/07/2025 03:59
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 07:44
Juntada de informação
-
27/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:19
Publicado Mandado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 06:26
Publicado Mandado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801649-40.2025.8.15.0731 Autor: MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS Ré(u): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde, em arquivo, o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para fins de sentença de extinção.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/06/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
11/06/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 07:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de THALYTA FRANCA EVANGELISTA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de ISABELA MARTINS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DA SILVA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:30
Publicado Expediente em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:53
Juntada de informação
-
07/05/2025 17:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/06/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
18/03/2025 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800416-27.2024.8.15.0251
Joao Caetano de Araujo
Pitzi.com.br Reparacao e Manutencao de E...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2024 11:26
Processo nº 0829803-85.2018.8.15.2001
Ana Luisa Araujo Neves
Estado da Paraiba
Advogado: Renato Gomes de Lacerda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 11:10
Processo nº 0811582-96.2025.8.15.0000
Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista...
Lais Araujo Fernandes da Costa
Advogado: Ricardo Luiz Salvador
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 12:40
Processo nº 0805398-10.2024.8.15.0211
Claudio Cipriano de Oliveira
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 11:19
Processo nº 0800444-76.2025.8.15.0051
Luizete Ferreira Torres
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2025 18:54