TJPB - 0800993-11.2023.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:46
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0800993-11.2023.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MATHEUS REIS CHAVES Polo Passivo: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) a parte promovente da expedição dos alvarás nos autos do processo em epígrafe, conforme cópia que segue vinculada a este expediente.
Cajazeiras/PB, 26 de junho de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
26/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:01
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 07:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 07:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800993-11.2023.8.15.0131 Polo Ativo: MATHEUS REIS CHAVES Polo Passivo: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por MATHEUS REIS CHAVES em face de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA.
Os autos retornaram da Turma Recursal com sentença confirmada em (Acórdão de ID 111001154 - Honorários Fixados em 15% em favor do advogado da parte autora).
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (Comprovante de Pagamento no ID 114330354).
Os valores depositados coincidem exatamente com os cálculos apresentados em ID 111823850.
Ademais, a obrigação de fazer restou devidamente cumprida, como se depreende do ID 113637597 (Realização da Obra a que a exequente - ENERGISA - se obrigou).
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Expeçam-se alvarás de saque do valor depositado ID 114330354, separando os valores devidos ao exequente em relação à condenação em si e os valores devidos ao advogado (honorários advocatícios legais), conforme valores discriminados nos cálculos de ID 114330369.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo. .
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/06/2025 07:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 04:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES CASTELO BEZERRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:39
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/03/2024 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:27
Deferido o pedido de
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06/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:32
Determinada diligência
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05/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 12:27
Processo Desarquivado
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05/12/2023 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:04
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES CASTELO BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/12/2023 23:59.
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15/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 20:43
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES CASTELO BEZERRA em 13/11/2023 23:59.
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16/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2023 05:13
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2023 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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19/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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03/04/2023 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 02:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 02:31
Conclusos para decisão
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27/03/2023 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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