TJPB - 0842529-62.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842529-62.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora por seus nobres Advogados para individualizar os valores de cada alvará a ser expedido por esta Escrivania, visto que os valores informados na última petição não batem com o total depositado pelo Promovido. prazo de dez dias.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842529-62.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para informar os dados bancários seus e de seu Advogado para expedição de alvarás já determinados por este Juízo.
PRAZO DE 10 DIAS.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA VIANA em 05/09/2022 23:59.
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12/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:21
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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01/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA VIANA em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/07/2022 23:59.
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26/06/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2022 22:54
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 05:44
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA VIANA em 22/11/2021 23:59:59.
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07/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2021 08:15
Juntada de diligência
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29/09/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
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25/07/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 18:56
Conclusos para despacho
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15/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 12:19
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2020 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
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01/09/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 16:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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30/10/2017 14:09
Conclusos para decisão
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16/01/2017 13:41
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2016 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2016 18:49
Conclusos para despacho
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29/08/2016 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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