TJPB - 0800446-10.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 21:00 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 02:28 Decorrido prazo de EMERSON FELIPE NASCIMENTO SILVA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 08:33 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 08:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, do CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC);357, inciso III, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
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                                            16/06/2025 20:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 17:47 Juntada de Petição de réplica 
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                                            23/04/2025 16:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 11:18 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            29/03/2025 05:02 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            04/03/2025 14:35 Expedição de Carta. 
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                                            11/02/2025 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 11:55 Determinada a citação de NASCIMENTO & COUTO CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-33 (REU) 
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                                            11/02/2025 11:55 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON FELIPE NASCIMENTO SILVA - CPF: *03.***.*96-28 (AUTOR). 
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                                            11/02/2025 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 09:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/01/2025 18:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/01/2025 18:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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