TJPB - 0803945-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:06
Juntada de Informações
-
12/06/2024 11:52
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803945-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:35
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2024 00:09
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0803945-76.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JAIME LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 16 de abril de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
16/04/2024 08:32
Juntada de Acórdão
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 13:21
Juntada de Alvará
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15/04/2024 13:20
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0803945-76.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido veiculado na Petição de ID 84323212.
Assim sendo, DEFIRO a expedição dos respectivos alvarás nos seguintes valores, observando-se os dados bancários indicados no ID 84323212 e o DJO de ID 84179786: a) em favor da parte autora, modelo covid, no valor de R$ 669,58 (seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) mais acréscimos; b) em favor do seu patrono, modelo covid, no valor de R$ 393,24 (trezentos e noventa e três e vinte e quatro centavos), com os acréscimos legais. 2.
Após, cumpra a Escrivania as demais determinações contidas na sentença de ID 78479422 Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
11/04/2024 10:09
Deferido o pedido de
-
11/04/2024 10:09
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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15/01/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803945-76.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Recebo o petitório de ID 78996606 como mera petição.
Infere-se da leitura dos autos que a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento do débito tendo data fatal para seu cumprimento 09/08/2023, conforme leitura da aba de expedientes. 2.
Todavia, apenas em 11/08/2023 realizou o pagamento do débito no importe de R$ 5.061,18 (cinco mil, sessenta e um reais e dezoito centavos) segundo DJO de ID 77457108. 3.
Deste modo, intime-se o executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente (R$ 1.062,84) requerido no ID 77511691, sob pena de bloqueio.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
01/12/2023 11:01
Determinada diligência
-
01/12/2023 11:01
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 13:01
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 18:22
Determinado o arquivamento
-
30/08/2023 18:22
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803945-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 75834688, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:24
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
09/07/2023 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:08
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 22:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 22:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/01/2023 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2023 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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