TJPB - 0817148-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 12:11
Juntada de informação
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19/02/2024 12:10
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0817148-08.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: ANA CAROLINA GONCALVES DO NASCIMENTO SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B” DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Pan em face de Ana Carolina Gonçalves do Nascimento.
No curso do processo, as partes firmaram acordo nos autos do processo n. 0861436-75.2022.8.15.2001, dando por adimplido o contrato de financiamento do veículo objeto dos autos, apresentando a minuta e requerendo a homologação (id. 82991708). É o breve relatório.
DECIDO No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 82991708), dando por quitado o veículo objeto da lide.
Isso posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais já recolhidas.
Determino ao cartório que proceda ao levantamento da restrição inserida no veículo via RENAJUD (id. 74253623).
Arquivem-se os autos.
P.I.Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 12:24
Juntada de informação
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19/12/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 09:55
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 09:55
Homologada a Transação
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18/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0817148-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar seu endereço nos autos, bem como para acostar aos autos procuração conferindo poderes ao advogado subscritor da petição de Id 74351876.
No mesmo ato, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de Id 74351876 e documentos que a instruíram.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:10
Determinada diligência
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16/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 07:18
Conclusos para despacho
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11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 14:24
Juntada de informação
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02/06/2023 13:49
Determinada diligência
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02/06/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:46
Conclusos para despacho
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15/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 08:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
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15/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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