TJPB - 0800739-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:20
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 23:04
Determinada diligência
-
26/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 08:56
Determinada diligência
-
13/12/2024 08:56
Outras Decisões
-
22/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800739-54.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição formulada pelo autor no Id nº 74454554, bem assim, no prazo assinalado, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
João Pessoa, 03 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
03/07/2024 13:09
Determinada diligência
-
07/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/08/2023 01:50
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800739-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 09:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:49
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:14
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2023 09:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/01/2023 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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