TJPB - 0830469-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
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12/07/2025 00:53
Decorrido prazo de WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 17:03
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:17
Deferido em parte o pedido de ALCIMAR JOSE SILVA *55.***.*76-42 - CNPJ: 14.***.***/0001-64 (REU)
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13/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830469-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
À impugnação. -
04/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ALCIMAR JOSE SILVA *55.***.*76-42 em 04/09/2024 23:59.
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06/08/2024 02:10
Publicado Edital em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0830469-81.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA Endereço: Rua São Francisco, 172, Tamandaré, UIRAÚNA - PB - CEP: 58915-000 em desfavor de Nome: ALCIMAR JOSE SILVA *55.***.*76-42 Endereço: Rua Margarida Fonseca Arruda_**, 119, Apt 803, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-600 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ALCIMAR JOSE SILVA *55.***.*76-42 Endereço: Rua Margarida Fonseca Arruda_**, 119, Apt 803, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-600 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de agosto de 2024.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
02/08/2024 17:26
Expedição de Edital.
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02/07/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 00:58
Decorrido prazo de WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830469-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:54
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830469-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 23:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
29/02/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2023 07:49
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 19:37
Determinada diligência
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30/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:30
Determinada diligência
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13/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830469-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido retro.
Este Magistrado entende que a citação pelo WhatsApp deve ser operada somente de maneira excepcional por não conferir a segurança necessária que a lei processual exige quanto à certeza de identificação do destinatário da missiva judicial bem como de presunção de que a recebeu e pode ler seus termos, devendo-se preferir a localização do réu e parte interessada através dos meios ordinários à disposição do Judiciário, a exemplo dos sistemas conveniados, aqui não utilizados.
Vale frisar que só houve uma tentativa de citação do réu.
INTIME-SE o autor para tomar ciência desta decisão e para indicar novo endereço ou algum meio de localização do réu em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:42
Determinada diligência
-
12/07/2023 11:42
Indeferido o pedido de WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA - CPF: *07.***.*72-83 (AUTOR)
-
11/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:59
Determinada diligência
-
29/08/2022 13:07
Juntada de Termo de audiência
-
11/08/2022 19:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/07/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 23:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 01:14
Decorrido prazo de OZAEL DA COSTA FERNANDES em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMESES ARRUDA BEZERRA em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:38
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO SALES em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/04/2022 03:17
Decorrido prazo de OZAEL DA COSTA FERNANDES em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMESES ARRUDA BEZERRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:53
Decorrido prazo de JULIO DE ARAUJO SALES em 08/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 10:03
Recebidos os autos.
-
01/04/2022 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/04/2022 10:03
Juntada de informação
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01/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 19:11
Juntada de diligência
-
14/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 06:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 19:18
Outras Decisões
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04/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 08:20
Determinada diligência
-
30/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/09/2021 20:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2021 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2021 11:44
Determinada diligência
-
10/09/2021 06:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 06:58
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 23:21
Deferido o pedido de
-
20/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 21:48
Juntada de Petição de resposta
-
10/08/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 20:47
Determinada diligência
-
10/08/2021 20:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WELLITON CARLOS ALENCAR DE SOUZA - CPF: *07.***.*72-83 (AUTOR).
-
10/08/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:30
Juntada de Petição de resposta
-
05/08/2021 11:03
Determinada diligência
-
03/08/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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