TJPB - 0019862-04.2005.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BSE S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0019862-04.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud”.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Informações
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BSE S/A em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 12:44
Juntada de Informações
-
03/12/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0019862-04.2005.8.15.2001 [Propriedade, Liminar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA(*67.***.*91-15); LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA(*07.***.*33-65); CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU; BSE S/A(68.***.***/0005-91); RICARDO JORGE VELLOSO(*50.***.*42-62); MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA(*68.***.*09-72); ATILA AUGUSTO PINHEIRO NOBRE(*60.***.*74-00); Vistos etc.
Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BSE S/A em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0019862-04.2005.8.15.2001 [Propriedade, Liminar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA(*67.***.*91-15); LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA(*07.***.*33-65); CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU; BSE S/A(68.***.***/0005-91); RICARDO JORGE VELLOSO(*50.***.*42-62); MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA(*68.***.*09-72); ATILA AUGUSTO PINHEIRO NOBRE(*60.***.*74-00); Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central por 3 (três) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
16/10/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0019862-04.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para atualizar o débito para fins de constrição de ativos financeiros do segundo executado.
Prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:49
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BSE S/A em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:29
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0019862-04.2005.8.15.2001 [Propriedade, Liminar] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA(*67.***.*91-15); CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU; BSE S/A(68.***.***/0005-91); Vistos, etc.
Cuidam-se de embargos declaratórios opostos pelo exequente afirmando ter sido omissa a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença.
Aduz que apenas a primeira executada (CLARO S/A) adimpliu com a obrigação dos honorários de sucumbência, sendo que a segunda executada ainda está inadimplente.
Devidamente intimadas, a segunda embargada deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Já a primeira embargada anuiu com as alegações da embargante no sentido de declarar extinta a obrigação em face da CLARO S/A. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos verifico que as alegações da embargante merecem acolhimento.
Apenas a primeira embargada cumpriu com a obrigação de pagar os honorários advocatícios de sucumbência, e de outra banda, a segunda embargada foi intimada e não se manifestou.
Por isso, entendo que os embargos devem ser acolhidos com atribuição de efeito modificativo para declarar a satisfação do cumprimento de sentença apenas em relação à primeira embargada - BSE S/A (CLARO).
Na decisão embargada onde se lê: "Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015." Passará a ter o seguinte dispositivo: "Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO da PRIMEIRA EXECUTADA BSE S/A (CLARO), em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA em desfavor da BSE S/A (CLARO), o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015." Ainda, acrescendo-se ao dispositivo, com atribuição de efeito integrativo aos embargos, determino que se prossiga o cumprimento de sentença em relação à pretensão executiva em desfavor da segunda embargada (CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU).
Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios opostos, atribuindo-lhe efeitos modificativo e integrativo, conforme fundamentação.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para atualizar o débito para fins de constrição de ativos financeiros do segundo executado.
Prazo de 05 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/04/2024 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0019862-04.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:23
Juntada de informação
-
04/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:42
Juntada de Alvará
-
28/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:18
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:08
Juntada de informação
-
14/06/2023 09:07
Juntada de informação
-
14/06/2023 08:43
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/08/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 00:47
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:44
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 01:08
Decorrido prazo de BSE S A em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:08
Decorrido prazo de JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/09/2018 07:36
Processo migrado para o PJe
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018 4717856
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2018 NF 81/18
-
30/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 08/2018 14:47 TJEJP51
-
20/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2018 P037903182001 13:55:38 TERCEIR
-
20/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2018 P037904182001 13:55:38 TERCEIR
-
20/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2018
-
14/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2018 P037903182001 17:10:59 TERCEIR
-
14/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2018 P037904182001 17:11:53 TERCEIR
-
23/07/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 07/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 07/2018 SENTENCA.ACORDO HOMOLOGADO
-
19/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 07/2018 NF 57/18
-
14/03/2018 00:00
Mov. [466] - HOMOLOGADA A TRANSACAO 13: 03/2018 REGISTRO VIRTUAL REALIZADO
-
27/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 P070312172001 17:30:30 TERCEIR
-
27/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2017
-
20/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2017 P070312172001 11:58:19 TERCEIR
-
17/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 11/2017 D053997172001 10:41:24 006
-
08/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 11/2017 CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO TURIACU
-
03/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2017
-
12/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2016 P087505162001 13:23:32 BSE S/A
-
12/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2016
-
23/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2016 P082622162001 16:20:55 TERCEIR
-
17/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2016 P087505162001 14:18:07 BSE S/A
-
27/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P082622162001 15:25:30 TERCEIR
-
29/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 07/2016 AO EXEQUENTE
-
29/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2016 NOTA DE FORO
-
22/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 07/2016 NF 64/16
-
20/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 21: 03/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 10/2014
-
09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2013
-
06/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 05/2013 CERTIDAO DECURSO DE PRAZO
-
06/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
29/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25112012
-
23/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20112012
-
14/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14112012 NF 72: 12
-
28/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102012
-
28/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102012
-
28/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28102012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 13062012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 25052012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 20042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10042012
-
29/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112011
-
29/11/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112011
-
06/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06102011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29082011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16092011 NF 068
-
16/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 29092011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072011
-
17/05/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 12052011
-
17/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16052011
-
25/04/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 25042011 012543PB
-
04/04/2011 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 04042011
-
25/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25012010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 25012010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17092009
-
13/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012010
-
21/08/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 07092009
-
19/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082009 NF 101: 9
-
29/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29072009
-
29/07/2009 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 29072009
-
29/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29072009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052009
-
28/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28012009
-
12/11/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07082008
-
12/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082008
-
12/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112008
-
12/11/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 12112008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18062008
-
19/06/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 18062008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032008
-
04/03/2008 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 04032008
-
04/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04032008
-
11/12/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10122007
-
11/12/2007 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 24122007
-
07/12/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07122007
-
07/12/2007 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 24122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05122007 NF 135: 7
-
23/11/2007 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 22112007
-
23/11/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 22112007
-
23/11/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23112007
-
30/08/2006 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 29082006
-
30/08/2006 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 30092006
-
21/08/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21082006
-
21/08/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 29082006
-
16/08/2006 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14092006
-
14/08/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 140820064CONDOMINIO DO
-
12/07/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10072006
-
12/07/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12072006
-
30/06/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30062006
-
30/06/2006 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 07072006
-
28/06/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28062006 NF 57: 6
-
21/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062006
-
21/06/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21062006
-
13/06/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13062006
-
13/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062006
-
09/06/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09062006
-
09/06/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09062006
-
08/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062006
-
08/06/2006 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 29082006 1430
-
08/06/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08062006
-
30/01/2006 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 30012006
-
30/01/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30012006
-
10/01/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10012006
-
10/01/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10012006
-
10/01/2006 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 25012006
-
15/12/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 151220052BSE S: A CLAR
-
15/12/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15012006
-
26/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102005
-
26/10/2005 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 25102005
-
26/10/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26102005
-
14/10/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14102005
-
14/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102005
-
11/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11102005
-
11/10/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11102005
-
08/09/2005 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08092005
-
08/09/2005 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 08092005
-
08/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092005
-
01/09/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01092005
-
01/09/2005 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01092005 012543PB
-
31/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082005
-
31/08/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31082005
-
23/08/2005 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 23082005
-
23/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082005
-
16/08/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16082005
-
16/08/2005 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 21082005
-
03/08/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02092005
-
02/08/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020820051CONDOMINIO DO
-
28/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072005
-
28/07/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25072005
-
20/07/2005 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
-
20/07/2005 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20072005
-
20/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2005
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820084-11.2020.8.15.2001
Wilson da Silva Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2020 21:44
Processo nº 0809032-57.2016.8.15.2001
Evanildo Alves dos Santos
Pso Engenharia de Infraestrutura LTDA
Advogado: Cleidisio Henrique da Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2016 19:35
Processo nº 0866194-39.2018.8.15.2001
Fernando Antonio Gomes da Silva
Cogna Educacao S.A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2018 15:41
Processo nº 0850927-85.2022.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ana Ninnive Cavalcanti de Arruda
Advogado: Luciana Meira Lins Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 16:36
Processo nº 0010611-10.2015.8.15.2001
Jackson da Silva Andrade
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Marcio Fam Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2015 00:00