TJPB - 0820084-11.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 20:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 16:39
Juntada de Alvará
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21/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:42
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 16:42
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820084-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO Da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 92650032, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:20
Processo Desarquivado
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25/06/2024 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 23:24
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820084-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ X ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 10:46
Juntada de cálculos
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10/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 11:14
Juntada de Petição de resposta
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10/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2022 19:54
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 13:03
Juntada de Informações
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31/01/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2021 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 06:59
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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03/09/2020 12:17
Conclusos para despacho
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25/05/2020 00:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 21:44
Conclusos para decisão
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01/04/2020 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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