TJPB - 0809032-57.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0809032-57.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Locação de Móvel] EXEQUENTE: EVANILDO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
A presente execução tramita desde o ano de 2016, sem que se tenha êxito na solução do litígio.
Diversas diligências foram adotadas e buscas nos sistemas do CNJ, todas infrutíferas.
Pede o credor novamente diligências quando o processo se encontra suspenso por execução frustrada (id.76163139).
Note-se que a decisão foi proferida no mês de julho deste ano.
Não há razão lógica para a cada três meses o credor vir a Juízo pedir diligências no sentido de buscar bens passíveis de penhora, sobretudo em processo que tramita há mais de 7 anos.
Assim, INDEFIRO o pedido do id.77486169.
Por fim, arquive-se o presente feito.
Caso surja algum fato novo com o aparecimento de bens, poderá o exequente peticionar e pedir o desarquivamento para as providências de constrição.
JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809032-57.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Sistema pretendido não está disponível para esta unidade.
Ademais, a princípio é dever do exequente buscar informações sobre bens passíveis de penhora.
Cabe, portanto, ao credor extrair certidões junto aos cartórios imobiliários sobre informações de bens imóveis.
Observe-se que este juízo já tentou por meio de outros sistemas localizar bens do devedor, sem êxito.
O presente feito se arrasta desde o ano de 2016.
Ante o exposto, SUSPENDO por um ano a presente execução nos termos do art.921, inciso III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos.
Os autos, porém, serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem efetivamente encontrados bens penhoráveis.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:36
Outras Decisões
-
02/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:40
Juntada de informação
-
09/06/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:24
Outras Decisões
-
26/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:41
Juntada de Informações
-
25/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 03:10
Decorrido prazo de PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 21:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:26
Juntada de Carta precatória
-
23/04/2019 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/12/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 15:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/12/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
26/02/2016 13:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2016 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834879-17.2023.8.15.2001
Maria da Penha de Oliveira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 21:07
Processo nº 0849045-25.2021.8.15.2001
Jussara Heloisa de Mendonca Baia
Amsp Intermediacoes &Amp; Servicos Digitais ...
Advogado: Andre D Albuquerque Torreao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2021 15:16
Processo nº 0809711-47.2022.8.15.2001
Carlucio Gaiao de Queiroz
Banco do Brasil
Advogado: Francisco Heliomar de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2022 14:57
Processo nº 0818229-70.2015.8.15.2001
Massai Construcoes e Incorporacoes LTDA
Totvs S.A.
Advogado: Stephenson Alexandre Viana Marreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2015 17:01
Processo nº 0820084-11.2020.8.15.2001
Wilson da Silva Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2020 21:44