TJPB - 0813370-93.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 00:31
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0813370-93.2024.8.15.2001 ASSUNTO: [Auxílio-transporte] RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA RECORRIDO: DECELIO HONORIO DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA - PB14280-A, JOSE MARQUES DA SILVA MARIZ - PB11769-A ACÓRDÃO EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALE TRANSPORTE.
INTERPOSIÇÃO PELA PARTE PROMOVIDA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
AUXÍLIO-TRANSPORTE.
VALOR MÍNIMO DE 44 TÍQUETES MENSAIS.
INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 6.166/1989 E 1.519/1990.
OMISSÃO INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art.46 da Lei 9.099-95 e Enunciado do Fonaje.
VOTO A legislação municipal aplicável (Lei nº 6.166/1989, art. 7º, e Lei nº 1.519/1990) assegura aos servidores públicos municipais o recebimento mensal de, no mínimo, 44 tíquetes de transporte, sem impor restrições ao vínculo funcional do beneficiário.
O Município não apresentou nenhum documento que comprovasse a revogação das referidas normas ou que demonstrasse fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado, atraindo a aplicação do art. 373, II, do CPC.
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que o auxílio-transporte é devido mesmo quando o servidor utiliza veículo próprio, por tratar-se de verba de natureza indenizatória, destinada a custear o deslocamento entre a residência e o local de trabalho (REsp 1598217/PR, DJe 05/02/2019).
Portanto, a sentença merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099 /95, que assim prevê: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Sendo assim, conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte Recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 09 e 16 de junho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
18/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:55
Voto do relator proferido
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17/06/2025 21:55
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e não-provido
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17/06/2025 10:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:45
Publicado Intimação de Pauta em 02/06/2025.
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31/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 09:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2025 09:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/02/2025 23:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2025 18:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/01/2025 06:58
Conclusos para despacho
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09/01/2025 06:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:31
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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