TJPB - 0833733-77.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 13:49
Juntada de Petição de informação
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14/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833733-77.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC REU: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ABDC, devidamente qualificada nos autos, em desfavor do SERASA S.A. e Outros, igualmente qualificado pelos fatos e fundamentos elencados na inicial.
Em sede de AI de nº 0829643-10.2022.8.15.0000, a Instância Superior atribuiu efeito translativo ao presente agravo de instrumento, EXTINGUINDO a presente ação SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nas prescrições contidas no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que foi aplicado efeito translativo do AI de nº 0829643-10.2022.8.15.0000, que reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam, e extinguiu o feito sem resolução de mérito, vejamos: Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, e, consequentemente, atribuo efeito translativo ao presente agravo de instrumento, EXTINGUINDO A AÇÃO N.º 0860134-11.2022.8.15.2001 SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nas prescrições contidas no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015.
Isto posto, reconheço a extinção do processo sem resolução de mérito, em consonância com a r. decisum proferida no AI de nº 0829643- 10.2022.8.15.0000, proferida pelo Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba/PB.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2023.
Miguel de Britto Lyra Filho Juiz de Direito -
10/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2023 15:42
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/04/2023 11:42
Declarada incompetência
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13/04/2023 08:42
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:38
Juntada de provimento correcional
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04/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
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21/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 20/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 02:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 17:02
Conclusos para decisão
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16/09/2020 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 12:09
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/08/2020 16:41
Juntada de Certidão
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10/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 15:35
Juntada de Decisão
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10/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 14:49
Juntada de Certidão
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26/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
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17/02/2020 13:49
Conclusos para despacho
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17/02/2020 13:45
Juntada de Certidão
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15/02/2020 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 10:01
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2020 16:16
Juntada de Certidão
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20/01/2020 16:14
Juntada de Certidão
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10/01/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 18:35
Juntada de Certidão
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19/10/2019 05:48
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 17/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC em 04/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 08:19
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2019 05:28
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 25/09/2019 23:59:59.
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02/10/2019 05:27
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/09/2019 23:59:59.
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02/10/2019 05:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/09/2019 23:59:59.
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30/09/2019 00:47
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 25/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 16:57
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2019 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2019 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2019 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2019 17:03
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 17:28
Juntada de Certidão
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04/09/2019 01:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC em 27/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 18:36
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2019 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2019 11:26
Audiência conciliação realizada para 29/08/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/08/2019 16:44
Juntada de Certidão
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29/08/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2019 09:24
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 21/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 05:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 05:10
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 19/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ABDC em 29/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 17:13
Recebidos os autos.
-
29/07/2019 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/07/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 19:06
Juntada de Certidão
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25/07/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 15:04
Conclusos para despacho
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25/07/2019 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2019 14:58
Juntada de Certidão
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17/07/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 18:23
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2019 17:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2019 01:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 16:21
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/06/2019 16:18
Recebidos os autos.
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27/06/2019 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/06/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 16:13
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 15:41
Juntada de Ofício
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27/06/2019 15:41
Juntada de Ofício
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27/06/2019 15:40
Juntada de Ofício
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26/06/2019 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2019 15:38
Conclusos para decisão
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25/06/2019 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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