TJPB - 0801013-59.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:31
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801013-59.2025.8.15.0251 [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: JOSE VIEIRA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PATOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
17/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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07/06/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2025 12:20
Determinada diligência
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29/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:21
Determinada diligência
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30/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/01/2025 11:16
Declarada incompetência
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29/01/2025 08:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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