TJPB - 0801735-35.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:33
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801735-35.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: LENICE FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Francisco Henrique de Sá, 71, Jose Bernardino Filho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 PARTE PROMOVIDA: Nome: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Endereço: (SMPW) QUADRA 1, CONJ 2, Lot 2, 01, QUADRA 1, CONJ 2, Lot 2, SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NÚCLEO BANDEIRANTE - DF - CEP: 71735-102 Advogado do(a) REU: GEANE DA COSTA LUCENA - PB17308 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 4 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010 -
05/09/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 06:36
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 06:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801735-35.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: LENICE FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Francisco Henrique de Sá, 71, Jose Bernardino Filho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 PARTE PROMOVIDA: Nome: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Endereço: (SMPW) QUADRA 1, CONJ 2, Lot 2, 01, QUADRA 1, CONJ 2, Lot 2, SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NÚCLEO BANDEIRANTE - DF - CEP: 71735-102 Advogado do(a) REU: GEANE DA COSTA LUCENA - PB17308 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 30 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2025 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/07/2025 11:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
24/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/07/2025 04:03
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 01:20
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0801735-35.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte promovente: Nome: LENICE FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Francisco Henrique de Sá, 71, Jose Bernardino Filho, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Parte promovida: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 25/07/2025 11:40, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/mhi-iacg-djp Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
17/06/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/07/2025 11:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
28/04/2025 03:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/04/2025 07:04
Recebidos os autos.
-
09/04/2025 07:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
09/04/2025 05:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/04/2025 05:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LENICE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*50-25 (AUTOR).
-
08/04/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808186-02.2024.8.15.0371
Andressa Estrela Rolim de Albuquerque
Municipio de Sousa
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 09:43
Processo nº 0818908-21.2025.8.15.2001
Francisco Wuber Pontes Chaves
Joao Pessoa Sorria Sim Clinicas Odontolo...
Advogado: Ilson Juarez Afonso de Alencar Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 15:59
Processo nº 0821720-56.2024.8.15.0001
Claudio Roberto dos Santos Vieira
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 09:35
Processo nº 0012134-23.2009.8.15.0011
Geane da Costa Ramos
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Franklin Carvalho de Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 07:40
Processo nº 0805086-48.2025.8.15.0001
Aloisio Barbosa Calado Neto
Rita de Cassia Pontes Lopes
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 09:44