TJPB - 0801039-75.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:44
Publicado Mandado em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:54
Juntada de cálculos
-
17/07/2025 07:48
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:33
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801039-75.2024.8.15.0321 [Bancários] AUTOR: ANTONIO TEOFILO BARROS REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
Relatados, em síntese.
DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás.
Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais devidas pela parte executada, junte-se aos autos a guia correspondente e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, advertindo de que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial e os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
18/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 06:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 08:42
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 08:41
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Informações
-
22/04/2025 09:33
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 15:21
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:21
Decorrido prazo de ANTONIO TEOFILO BARROS em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:18
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 15:38
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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24/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
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03/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 17:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO TEOFILO BARROS - CPF: *08.***.*89-49 (AUTOR).
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07/06/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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