TJPB - 0845562-89.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845562-89.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LEANDRO ADELINO SANTOS DE MOURA DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis.
Defiro o pedido de suspensão requerido pela parte no ID 79255807.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de LEANDRO ADELINO SANTOS DE MOURA em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:25
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845562-89.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LEANDRO ADELINO SANTOS DE MOURA DECISÃO Infrutífero o bloqueio de ID 78831465, intime o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora ou novo CNPJ tendo em vista se tratar de Banco.
Não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 23091111332364700000074332771, Documento de Comprovação: 23090710140728100000074216893, Decisão: 23090710140611300000074216887, Outros Documentos: 23081613425489300000073175626, Petição: 23081613425451800000073175625, Intimação: 23080711542278500000072679003, Intimação: 23080711542278500000072679003, Ato Ordinatório: 23080711525215200000072678988, Informação: 23080711501587500000072677724, Aviso de Recebimento: 23060210161513400000069954568] -
13/09/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:45
Determinada diligência
-
11/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845562-89.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LEANDRO ADELINO SANTOS DE MOURA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:53
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0845562-89.2018.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LEANDRO ADELINO SANTOS DE MOURA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão ID nº 77175173, requerendo o que entender de dieito.
João Pessoa, 7 de agosto de 2023 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
07/08/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:50
Juntada de informação
-
07/07/2023 09:00
Decorrido prazo de LEANDRO ADELINO SANTOS DE MOURA em 29/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2022 18:48
Juntada de provimento correcional
-
31/05/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:59
Juntada de informação
-
27/04/2022 04:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:56
Juntada de informação
-
24/02/2022 02:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 03:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 01:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 12:38
Juntada de diligência
-
20/05/2021 08:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/05/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 17:58
Outras Decisões
-
11/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 01:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 09:56
Outras Decisões
-
16/04/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:54
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 01:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 04:07
Decorrido prazo de LEANDRO ADELINO SANTOS DE MOURA em 07/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 00:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 02:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2019 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 09:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/01/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 00:54
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 29/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 16:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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