TJPB - 0852789-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0852789-96.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes encontram-se suspensos em cumprimento ao despacho id nº 106851144 João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
17/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852789-96.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda-se este processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, §1° CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852789-96.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de bens pelo RENAJUD.
Contudo, o sistema retornou sem resultado.
Assim, intime-se os exequentes para, querendo, impulsionarem o feito, indicando bens penhoráveis, em 15 dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 09:52
Determinada diligência
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28/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852789-96.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta pelo SNIPER e indefiro o pedido referente ao CCS Bacen, haja vista a ausência de acesso ao sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852789-96.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta pelo SNIPER e indefiro o pedido referente ao CCS Bacen, haja vista a ausência de acesso ao sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:54
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:16
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852789-96.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON DESPACHO Vistos, etc.
Em tentativa de bloqueio de valores, o SISBAJUD retornou impossibilitado de proceder com a ordem em razão da ausência de vínculo do executado com instituições financeiras.
Assim, intimem-se os exequentes para indicar bens penhoráveis do executado, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 06:14
Conclusos para despacho
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04/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:51
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852789-96.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON EXECUTADO: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Apresente o exequente os cálculos atualizados do débito, para fins de prosseguimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852789-96.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON EXECUTADO: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Apresente o exequente os cálculos atualizados do débito, para fins de prosseguimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 18:54
Conclusos para despacho
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19/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852789-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 78355068, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 23:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852789-96.2019.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON REU: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos da sentença proferida: "deve ser fixado no valor máximo de 10(dez) salário mínimo para cada parte promovida, além de indenização a cada parte requerida pelas despesas de viagem, hospedagem e alimentação que porventura tiveram para se fazer presente a audiência de conciliação/mediação".
Logo, o cumprimento de sentença iniciado pelos exequentes BOA VISTA e SERASA S/A pretenderam a intimação do autor, ora executado, para pagar voluntariamente a dívida correspondente, o qual, apesar de intimado, deixou transcorrer o prazo in albis.
Assim, faz incidir as penalidades do artigo 523, §1º, do CPC.
Quanto aos demais exequentes, vislumbro que não houve intimação de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, terceiro exequente, para iniciar a fase executiva.
Desse modo, intime-se CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, ora exequente, para iniciar o cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias.
Quanto aos exequentes BOA VISTA e SERASA S/A , intimem-se para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado, com acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º, do CPC), requerendo, ainda, o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:04
Conclusos para despacho
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28/11/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:35
Determinada diligência
-
14/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/05/2022 05:31
Decorrido prazo de WALTER CARVALHO CAPRERA em 17/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 05:17
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:30
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:30
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
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27/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 13:11
Determinada diligência
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22/02/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:43
Transitado em Julgado em 07/12/2020
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08/12/2020 02:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:56
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:53
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/09/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 17:46
Juntada de
-
22/06/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA E INFORMACAO DOS CONSUMIDORES ABDICON em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 01:13
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 24/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 10:18
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
21/10/2019 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2019 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2019 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2019 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2019 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 19:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 18:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2019 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:32
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
-
17/09/2019 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 17:35
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/09/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 23:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 23:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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