TJPB - 0813284-98.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 19:47
Determinado o arquivamento
-
09/11/2024 19:19
Juntada de Petição de procuração
-
30/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:16
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 09:16
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
13/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:53
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:53
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813284-98.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ROBINSON GRANGEIRO MONTEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de SEFORA BEZERRA MOTA em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813284-98.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:21
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ROBINSON GRANGEIRO MONTEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de SEFORA BEZERRA MOTA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:39
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:57
Determinada diligência
-
14/06/2023 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 23:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2023 23:09
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2021 15:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/07/2021 01:33
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 29/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:53
Juntada de informação
-
12/07/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/04/2020 15:57
Recebidos os autos.
-
14/04/2020 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:55
Juntada de Certidão
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05/09/2019 12:47
Juntada de Certidão
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27/08/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 04:53
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 15:59
Distribuído por sorteio
-
22/03/2019 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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