TJPB - 0852851-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:36
Expedição de Carta.
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01/07/2025 18:25
Desentranhado o documento
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01/07/2025 18:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/07/2025 18:24
Desentranhado o documento
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01/07/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/03/2025 21:52
Determinada a citação de LUIS RODRIGO AMANCIO DA SILVA - CPF: *01.***.*26-71 (REU)
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27/03/2025 21:52
Deferido o pedido de
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19/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/02/2025 21:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 07:54
Indeferido o pedido de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-40 (AUTOR)
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30/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852851-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:17
Juntada de Carta precatória
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01/09/2023 16:30
Deferido o pedido de
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30/08/2023 17:53
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0852851-34.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo o banco promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito diante dos resultados das pesquisas anexas, ao mesmo tempo recolhendo as despesas para as diligências que forem requeridas.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
10/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:42
Juntada de Intimação eletrônica
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30/06/2023 05:31
Determinada diligência
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30/06/2023 05:31
Deferido o pedido de
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26/06/2023 19:30
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:28
Determinada diligência
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10/02/2023 10:28
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 07:22
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (47.***.***/0001-40).
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14/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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