TJPB - 0814996-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de GLEYRE VIVIANI LEITE PIMENTEL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO PIMENTEL GONDIM em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de ANA REGINA PIMENTEL GONDIM em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PIMENTEL GONDIM DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de ADRIANA RAQUEL PIMENTEL GONDIM em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de TAMARA LEITE PIMENTEL NERONE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de NADJA PIMENTEL NORAT em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de TAINA DE LOURDES LEITE PIMENTEL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:57
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:53
Juntada de Informações
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de GLEYRE VIVIANI LEITE PIMENTEL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
06/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0814996-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição do primeiro promovido, Banco do Brasil S.A. (ID 88738045). 2.
Após, conclusos para análise das questões processuais pendentes.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
09/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0814996-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido contido na petição do primeiro promovido de ID 82000742. 2.
Considerando o tempo decorrido desde o protocolo da petição retro, intime-se o Banco do Brasil S.A., para, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, atender ao expediente de ID 80836583, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
18/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:40
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814996-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814996-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:12
Outras Decisões
-
02/03/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:43
Decorrido prazo de GLEYRE VIVIANNE LEITE PIMENTEL em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2023 00:59
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 11:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2022 08:00
Juntada de Informações
-
06/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:32
Juntada de Informações
-
29/07/2022 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO PIMENTEL GONDIM em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de ANA REGINA PIMENTEL GONDIM em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PIMENTEL GONDIM DE ANDRADE em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de NADJA PIMENTEL NORAT em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de TAINA DE LOURDES LEITE PIMENTEL em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:03
Decorrido prazo de TAMARA LEITE PIMENTEL NERONE em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA RAQUEL PIMENTEL GONDIM em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:22
Juntada de Informações prestadas
-
14/12/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 18:40
Outras Decisões
-
12/11/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TAINA DE LOURDES LEITE PIMENTEL - CPF: *24.***.*20-30 (AUTOR).
-
26/08/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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