TJPB - 0814383-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:24
Cancelada a Distribuição
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23/10/2023 07:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
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01/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ESPINDOLA RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814383-64.2023.8.15.2001 AUTOR: CLAUDIO ESPINDOLA RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Promovente requereu a gratuidade judicial, sob o argumento de que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Intimado para comprovar a alegada incapacidade financeira, o Promovente juntou aos autos cópias de seus contracheques referentes aos meses de fevereiro e março de 2023 (ID 73116236 e 73116237) Do exame desses documentos, percebe-se que o Promovente aufere renda mensal líquida de 5.070,77 e as custas judiciais estão calculadas em R$ 780,10, o que demonstra que o Promovente não pode ser considerado hipossuficiente, a ponto de ser beneficiário da gratuidade judicial.
Com o advento do CPC/2015, é possível ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, reduzir percentualmente o valor das custas processuais, assim como parcelar tal valor, de modo a permitir o acesso à justiça, mas sem conceder a gratuidade de forma aleatória e sem demonstração cabal de que a parte seja merecedora de tal benefício, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do mencionado diploma legal.
Neste caso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL e, ao mesmo tempo, aplico os dispositivos legais referidos, para o fim de reduzir o valor das custas processuais em 50% (cinquenta por cento), com parcelamento em 2 (duas) vezes.
Intime-se o Promovente, por seu advogado, para que recolha a primeira parcela das custas processuais, na forma acima delimitada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher a 2ª parcela até a data do respectivo vencimento, sob pena de cancelamento da distribuição, no estado em que se encontrar o processo.
João Pessoa, 17 de julho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:13
Determinada diligência
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17/07/2023 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO ESPINDOLA RODRIGUES - CPF: *91.***.*40-10 (AUTOR).
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12/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:35
Determinada diligência
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29/03/2023 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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