TJPB - 0846725-75.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0846725-75.2016.8.15.2001 [Espécies de Contratos] MONITÓRIA (40) HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP(40.***.***/0001-43); ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO(*36.***.*53-32); LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO(*41.***.*89-99); BRADESCO SAUDE S/A(92.***.***/0001-60); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por Hospital João Paulo II LTDA em face de Bradesco Saúde S/A, julgada improcedente (Id. 75447630).
A sentença transitou em julgado em 02/08/2023 (Id. 77522272).
A advogada do demandado requereu o cumprimento da sentença com o pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 824,67 (Id. 103426981).
Intimado, o executado não pagou, nem apresentou impugnação. É o relatório.
Decido.
Observo que o executado possui advogado cadastrado nos autos.
Logo, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, o devedor deveria ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no sistema PJe.
Entretanto, como bem explica Fredie Diedier, “o §4º do artigo 513 do CPC tem o intuito de proteger a segurança das comunicações dos atos processuais, pois é comum que após o encerramento do processo a parte perde o contato com o seu advogado, de sorte que, após o decurso do prazo de um ano, presume-se a extinção do mandato a ele conferido para o patrocínio da demanda e a intimação para pagamento deverá ser pessoal “(DIDIER JR., Fredie et al.
Curso de Direito Processo Civil: Execução. 7ª edição revista, ampliada e atualizada.
Salvador: Ed.
Jus Podvm, p. 467).
Diante do exposto, intime-se o executado, pessoalmente, por AR para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 824,67 sob pena de penhora online.
Procedi a evolução da classe processual.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO A correspondência deve ser endereça ao: HOSPITAL JOÃO PAULO II LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.***.***/0001-43, estabelecida na Rua Eurípedes Tavares, n.º 362, Centro, João Pessoa – PB, CEP: 58013-290.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/05/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:48
Determinada diligência
-
07/04/2025 17:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846725-75.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103426979, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:30
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:52
Determinado o arquivamento
-
31/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846725-75.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:54
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 22:56
Juntada de provimento correcional
-
11/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 03:14
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:14
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 25/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 19:22
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
02/08/2021 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 02:14
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:02
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE em 08/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 00:34
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 02:43
Decorrido prazo de PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE em 03/06/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/10/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 18:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2016 17:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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